Nova lei institui o Dia do Passeio Ciclístico em S.C.


Boa notícia! Nova lei no Estado de Santa Catarina institui o Dia do Passeio Ciclístico


LEI Nº 15.989, DE 24 DE ABRIL DE 2013

 

Institui o Dia do Passeio Ciclístico no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º Fica instituído o dia 12 de outubro como o Dia do Passeio Ciclístico no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

 Parágrafo único. O Dia do Passeio Ciclístico tem como finalidade conscientizar a população sobre a importância do ciclismo para a saúde e o meio ambiente, bem como incentivar a solidariedade.

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de abril de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
                                                               Governador do Estado

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